STJ AREsp 2333774
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmula n. 282, 284 e 356 do STF e 7 do STJ (fls. 1.029-1.032). A parte agravante argumenta, inicialmente, serem inaplicáveis ao caso as Súmulas n. 282 e 356 do STF, porquanto o acórdão recorrido acolheu em parte seu pleito, reduzindo o valor da indenização pelos danos morais, apesar da negativa de vigência dos arts. 186, 188, I, 884 e 927 do Código Civil. Aduz, assim, que foi cumprido o requisito do prequestionamento, ainda que implícito. Defende ser inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, já que o cerne da questão é a responsabilidade do plano de saúde por arcar com danos morais excessivos. Impugna, por fim, o óbice da Súmula n. 284 do STF sob a alegação de que as razões dos recursos, agravo e recurso especial demonstram a negativa de vigência do Código Civil. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão ou sejam os autos submetidos ao colegiado. Impugnação às fls. 1.055-1.068. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. NEXO CAUSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.