Decisão · STJ

STJ AREsp 2371807

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENT O. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 197-209) interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão (fls. 191-193) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devida fundamentação lançada pelo TJ-MS. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "o acórdão foi especialmente omisso sobre o item 3.4.2 do recurso (que tratou da INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO SOBRE AS MATÉRIAS LANÇADAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE) que, tivesse sido apreciado, mostraria que a análise feita no acórdão sobre a situação processual estava incorreta" (fl. 200). Defende-se, ainda, que "o acórdão recorrido descuidou-se, no ponto em que foi omisso, justamente quanto ao fato de que a decisão da exceção de pré- executividade foi cassada, pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo n. 0603346- 80.2012.8.12.0000, sob o fundamento de que é inadmissível o manejo de exceção de pré-executividade neste caso em concreto" (fl. 201). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, EMANUEL NATALINO OLIMPIO COSTA - ESPÓLIO apresentou impugnação às fls. 213-218. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENT O. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, ficou caracterizada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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