Decisão · STJ

STJ REsp 1745941

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-06-07publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO COM BASE EM CLÁUSULAS DO AJUSTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Acerca da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda firmado pela TERRACAP e os particulares, a Corte de origem, observando as disposições contratuais ajustadas pelas partes, afirmou a ocorrência de hipóteses previstas no acordo que viabilizariam o distrato ou a rescisão judicial, sem indicar que tais ocorrências feririam o disposto na Lei de Licitações então vigente. A revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo demandaria, inevitavelmente, a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medidas vedadas na estreita via do recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA (TERRACAP) contra a decisão de minha relatoria de fls. 331/333, mediante a qual não conheci do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). A agravante sustenta a desnecessidade de revisão de cláusulas contratuais ou de matéria fático-probatória nos seguintes termos: Se trata, evidentemente de entender que acima dos documentos firmados para formalizar a avença, estão os princípios legais e as normas federais obrigatoriamente aplicadas ao caso, o que data vênia, o Eminente Relator não realizou. Até porque não há em verdade a necessidade de reanálise de documentos, fatos e provas, há a obrigatoriedade de observância das normas que tratam das regras de licitação, exatamente os artigos citados no Recurso Especial como tendo sido violados pelo acórdão vergastado, arts. 3º,41, 66 78 e 79 da Lei n. 8.666/93, uma vez que afirmou que o contrato de compra e venda firmado com a autora é de NATUREZA ADMINISTRATIVA e subsidiariamente os artigos 473 e 482 do Código Civil (fl. 339). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 344/347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO COM BASE EM CLÁUSULAS DO AJUSTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Acerca da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda firmado pela TERRACAP e os particulares, a Corte de origem, observando as disposições contratuais ajustadas pelas partes, afirmou a ocorrência de hipóteses previstas no acordo que viabilizariam o distrato ou a rescisão judicial, sem indicar que tais ocorrências feririam o disposto na Lei de Licitações então vigente. A revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo demandaria, inevitavelmente, a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medidas vedadas na estreita via do recurso especial, conforme o enunciado das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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