STJ AREsp 2545833
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIR EULALIO TOIGO CARDOZO contra decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, isto: (I) houve negativa de prestação jurisdicional em relação à discussão sobre a impenhorabilidade, "para, tão somente, se dedicar à equivocada e teratológica tese de que é possível a CNIB em face de um imóvel impenhorável" (fl. 280); (II) "(..) equivocada a decisão agravada quando afirma não haver o prequestionamento da matéria, sendo que desse os embargos de declaração na origem o agravante busca a manifestação do Judiciário acerca da impenhorabilidade do imóvel" (fl. 282); (III) o instituto da impenhorabilidade está atrelado à impossibilidade da medida acautelatória de indisponibilidade do bem de família. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 288-295. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFENSA AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.