STJ REsp 2051766
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de expediente avulso formado para dar processamento à petição de agravo interno manejado por ARLETTE VIDIGAL DE SOUZA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 276/279, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência das Súmula 7 e 83 do STJ, 283 e 284 do STF. Pugna a parte agravante pela superação dos óbices aludidos, a fim de que seja afastada a compensação determinada pelo Tribunal a quo. Certidões de trânsito em julgado e decurso de prazo recursal às e-STJ fls. 285 e 31 do expediente avulso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido.