Decisão · STJ

STJ REsp 1939799

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-05-20publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por Monteiro e Monteiro Advogados Associados desafiando a decisão de fls. 356/359, que negou provimento ao recurso especial sob o fundamento de que não houve a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e de consonância do acórdão recorrido com entendimento firmado neste Tribunal. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, demonstrada as violações ao art. 1.022 do CPC, o agravo interno deve ser provido a fim de que seja apreciado o apelo nobre. Ademais, "não houve a merecida atenção a inexistência de preclusão, em obediência ao posicionamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE 579.431/RS)" (fls. 367/368). Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária à fl. 379. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.
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