STJ REsp 1864259
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Conforme decidido no item III do Tema n. 955/STJ, "para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". 3. Na espécie, tratando-se de demanda ajuizada em 2012 - muito antes da publicação do acórdão do Tema n. 955/STJ -, incide a regra de transição prevista no item "III" do referido Tema, tendo em vista que, segundo afirmado no acórdão de 2º grau: (i) o pedido de revisão encontra suporte nos itens VI e VII do Regulamento do Plano de Benefícios; e (ii) não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, porque deve-se, em liquidação de sentença, proceder aos ajustes na reserva matemática respectiva. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial. O agravante sustenta, em síntese: (a) nos termos do Recurso Especial Repetitivo n. 1.370.191/RJ, o patrocinador não detém legitimidade passiva em ações revisionais de benefício previdenciário; e (b) nos termos do Tema 1.166/STF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a demanda de revisão de benefício previdenciário ajuizada contra o ex-empregador. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.002/1.014). Impugnação às fls. 1.023/1.031. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO TEMA 955/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Conforme decidido no item III do Tema n. 955/STJ, "para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". 3. Na espécie, tratando-se de demanda ajuizada em 2012 - muito antes da publicação do acórdão do Tema n. 955/STJ -, incide a regra de transição prevista no item "III" do referido Tema, tendo em vista que, segundo afirmado no acórdão de 2º grau: (i) o pedido de revisão encontra suporte nos itens VI e VII do Regulamento do Plano de Benefícios; e (ii) não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro do plano, porque deve-se, em liquidação de sentença, proceder aos ajustes na reserva matemática respectiva. 4. Agravo interno improvido.