STJ REsp 1734932
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO . CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não há falar em crime de desobediência , demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL contra a decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial. Nas presentes razões, o agravante defende que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 7 e 211/STJ no caso dos autos. Impugnação às fls. 1.300/1.310 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO . CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL . 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que não há falar em crime de desobediência , demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento e a necessidade de reexame da matéria fática impedem a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.