Decisão · STJ

STJ REsp 1761548

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-08-22publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. DIREITO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Uma vez interposto o primeiro agravo interno, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de um novo recurso contra a mesma decisão judicial, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade recursal e o instituto da preclusão consumativa. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a redução da cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de MARCELO ROSAL ROSA e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1428-1437), que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para reduzir a cláusula penal para cinquenta e cinco porcento de seu valor originário. Em seu agravo interno, os recorrentes opõem-se à conclusão a que chegou a decisão guerreada, a saber, de que a cláusula penal presente no instrumento contratual firmado entre as partes poderia ser reduzida, em juízo equitativo, com o intuito de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. Aponta que a longa passagem do tempo e o acúmulo substancial do valor não devem ser motivos considerados na ponderação jurídica, porque não inclusos na finalidade da norma. Narra que o contrato foi resilido unilateral e imotivadamente, motivo pelo qual foi impedido de continuar os trabalhos. Defende fazer jus ao recebimento integral da multa, livremente pactuada entre as partes, em valor inferior à obrigação principal. Afirma que os precedentes que fundamentaram a decisão não se harmonizam com a situação descrita nos autos, vez que não foi o prestador de serviços quem deu causa ao encerramento do vínculo, mas sim o contratante. Este é o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA. DIREITO CIVIL. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. AFASTAMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Uma vez interposto o primeiro agravo interno, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de um novo recurso contra a mesma decisão judicial, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade recursal e o instituto da preclusão consumativa. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a redução da cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →