STJ HC 936339
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegava nulidade de provas decorrentes de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas. 2. O agravante foi abordado por policiais em local conhecido por tráfico de drogas, sendo encontrados em sua posse 200g de maconha. Posteriormente, foram apreendidas mais drogas e objetos relacionados ao tráfico em uma residência desabitada. 3. O Tribunal estadual considerou válida a busca pessoal e a abordagem policial, rejeitando a alegação de nulidade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas suspeitas, é válida e se as provas dela derivadas são lícitas. III. Razões de decidir 5. A atuação policial foi considerada fundamentada em suspeitas razoáveis, dado o histórico do agravante e o contexto do local, justificando a abordagem e a busca pessoal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em casos de condenação já transitada em julgado. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas é válida. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos em condenações transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 285-290, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na inicial da impetração, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão da busca pessoal ter sido realizada sem fundadas suspeitas, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 314-319), assim como o Ministério Público Federal em seu parecer (fls. 329-332), manifestaram-se pelo desprovimento do agravo. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se alegava nulidade de provas decorrentes de busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas. 2. O agravante foi abordado por policiais em local conhecido por tráfico de drogas, sendo encontrados em sua posse 200g de maconha. Posteriormente, foram apreendidas mais drogas e objetos relacionados ao tráfico em uma residência desabitada. 3. O Tribunal estadual considerou válida a busca pessoal e a abordagem policial, rejeitando a alegação de nulidade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas suspeitas, é válida e se as provas dela derivadas são lícitas. III. Razões de decidir 5. A atuação policial foi considerada fundamentada em suspeitas razoáveis, dado o histórico do agravante e o contexto do local, justificando a abordagem e a busca pessoal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em casos de condenação já transitada em julgado. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada com base em fundadas suspeitas é válida. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos em condenações transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11.12.2023.