Decisão · STJ

STJ HC 945606

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO. MINORANTE. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para absolvição pelo delito de associação para o tráfico, com aplicação da redutora de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, fixação de regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio para reexame de provas e se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O entendimento do STJ é de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia no ato judicial impugnado. 5. A condenação por associação para o tráfico, com vínculo associativo estável e permanente, foi baseada em elementos concretos, inviabilizando o reexame de provas em habeas corpus. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois evidencia a dedicação à atividade criminosa. 7. Mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição por penas restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.219.774/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 13.6.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS contra a decisão de fls. 195-197, que indeferiu liminarmente o presente do habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. Nas razões recursais, o agravante renova o s pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus para absolver o ora agravante pela prática do delito do art. 35, da Lei de Drogas, com consequente aplicação da redutora de pena prevista no art. 33, par. 4º, da referida lei, fixando regime aberto para cumprimento da pena corporal, substituindo-a por pena restritiva de direitos. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO. MINORANTE. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para absolvição pelo delito de associação para o tráfico, com aplicação da redutora de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, fixação de regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus substitutivo de recurso próprio para reexame de provas e se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O entendimento do STJ é de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia no ato judicial impugnado. 5. A condenação por associação para o tráfico, com vínculo associativo estável e permanente, foi baseada em elementos concretos, inviabilizando o reexame de provas em habeas corpus. 6. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, pois evidencia a dedicação à atividade criminosa. 7. Mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição por penas restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de teratologia. 2. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; RISTJ, art. 21-E, IV, c/c art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ, AgRg no AREsp 2.219.774/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 13.6.2024.
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