Decisão · STJ

STJ REsp 2145503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de Exigir contas. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO MARCELO MORAIS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: Exigir contas propostas por Anderson Pereira da Silva em face do agravante.
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