Decisão · STJ

STJ REsp 1636243

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2016-10-27publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE. 1. De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito econômico estimável. 2. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOESMA CONSTRUÇÕES LTDA. mediante o qual se impugna decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 420/423, em que não conheci de seu recurso especial, em razão da Súmula 83 do STJ. Nas razões do seu agravo interno, a parte sustenta, em resumo, que "a leitura do art. 85 do CPC é clara e afirma que, na impossibilidade de mensuração do valor economicamente obtido com a condenação, os honorários devem incidir sobre o valor da causa" (e-STJ fl. 431). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 445). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO OU DE REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR JUÍZO DE EQUIDADE. 1. De acordo com orientação da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção da execução fiscal sem desconstituição da CDA ou redução judicial do valor da dívida executada, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por juízo de equidade, uma vez que inexiste proveito econômico estimável. 2. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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