STJ REsp 2092255
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de cumprimento de sentença de ação indenizatória proposta em face da União, decorrente de contaminação pelos vírus da Hepatite C e HTLV em tratamento de hemoterapia em hospital da rede pública. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de ofensa à coisa julgada, à consideração da precariedade da decisão anterior e, quanto ao alegado equívoco nos cálculos elaborados pelo perito, decidiu que não há provas suficientes nos autos que denotam de maneira suficiente sua ocorrência. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica suas teses de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidade do caso concreto, concluiu pela ausência de violação à coisa julgada. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEIVISON PEREIRA DA SILVA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 241 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No agravo interno, o agravante afirma que atacou devidamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula 283/STF. Aduz, ainda, que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta às fls. 267/271 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de cumprimento de sentença de ação indenizatória proposta em face da União, decorrente de contaminação pelos vírus da Hepatite C e HTLV em tratamento de hemoterapia em hospital da rede pública. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem afastou a tese de ofensa à coisa julgada, à consideração da precariedade da decisão anterior e, quanto ao alegado equívoco nos cálculos elaborados pelo perito, decidiu que não há provas suficientes nos autos que denotam de maneira suficiente sua ocorrência. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica suas teses de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidade do caso concreto, concluiu pela ausência de violação à coisa julgada. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.