STJ REsp 2121830
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Reconhecidos, pela Justiça do Trabalho, os valores devidos a título de horas extraordinárias e que compõem o cálculo do Salário de Participação e do Salário Real de Benefício, a influenciar a própria Complementação de Aposentadoria, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com observância da fórmula definida no regulamento do fundo de pensão. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão monocrática de fls. 1.724/1.726 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 1.351, e-STJ): PREVIDÊNCIA PRIVADA. Demanda de beneficiária. Diferenças de complementação de aposentadoria, à consideração de valores de horas m ó extras, concedidos na Justiça do Trabalho. Modulação ti de tese assentada em incidente de recursos repetitivos r. (1.778.938/SP e 1.740.397/RS). Juízo de ó á improcedência. Apelo da autora. Provimento, para julgar procedente a demanda. Opostos embargos declaratórios, os mesmos foram rejeitados. Nas razões do especial (fls. 1430/1447 e-STJ), o insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigos 9º, 18, 19, inc. I, da Lei Complementar n. 109/2001 e 6º da Lei Complementar n. 108/2001, pois inviável a revisão do benefício previdenciário sem a prévia constituição de patrimônio. Apresentadas contrarrazões (fls. 1.654/1.689 e-STJ), o apelo extremo foi admitido na origem. Por decisão monocrática (fls.1724/1726, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a consonância da decisão atacada com o entendimento os temas 955 e 1021 do STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1.756/1.794, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1798/1806, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Reconhecidos, pela Justiça do Trabalho, os valores devidos a título de horas extraordinárias e que compõem o cálculo do Salário de Participação e do Salário Real de Benefício, a influenciar a própria Complementação de Aposentadoria, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com observância da fórmula definida no regulamento do fundo de pensão. 2. Agravo interno desprovido.