Decisão · STJ

STJ AREsp 3101886

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-11-07publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por João Batista dos Santos Costa desafiando a decisão de fls. 708/709, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, um dos fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, qual seja, a inviabilidade de alegar ofensa a dispositivo da Constituição Federal na via da insurgência excepecional, atraindo a incidência do Verbete n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o óbice do supradito enunciado sumular, pois o agravo em recurso especial refutou todos os alicerces do decisório que não admitiu o apelo nobre, ressaltando que "o Agravante não se insurgiu quanto a alegada violação ao Art. 5º, Incisos V e X da CRFB/88, na medida em que, convencido de que não cabe a este Colendo Tribunal Superior a análise da matéria constitucional ventilada, mas sim ao Supremo Tribunal Federal" (fl. 719). Pugna, portanto, pela reconsideração do decisum agravado ou pela submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação ofertada às fls. 727/728. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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