Decisão · STF

STF ARE 964300 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos na área da educação. Natureza dos cargos. Discussão. Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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