STJ AREsp 2112298
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TAMARA ROCHA VIEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso especial, haja vista o descabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a teor da recente jurisprudência da Colenda Suprema Corte acima colacionada, compete à Justiça Comum apreciar e julgar pretensão de servidor público contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mas que, atualmente, é regido por lei que instituiu o regime estatutário, ainda que busque receber diferenças salariais relacionadas àquele período celetista" (e-STJ, fl. 1.296). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.