Decisão · STF

STF Rcl 24074 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DISPENSA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATO RECLAMADO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 78, § 2º, DO ADCT. ADIS 4.357 E 4.425. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, entre outras disposições, o STF afirmou a validade de compensações realizadas com precatórios com base na EC nº 62/2009, até 25.03.2015. 2. Não guarda relação de aderência estrita com aquele julgado decisão que afirma a impossibilidade de compensação de débito tributário com precatório alimentar cedido, com base no art. 78, caput e § 2º, do ADCT, dispositivos estes que não foram objeto das ADIS 4.357 e 4.425. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015.
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