Decisão · STF

STF Rcl 24103 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
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