Decisão · STF

STF Rcl 19115 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
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