STJ REsp 2054235
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de afetação de recurso extraordinário para julgamento na sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam inteiramente distintas, requerimento que já foi feito e que foi indeferido, por decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENGEMAT ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 1.750/1. 752), em que determinei a devolução dos autos à origem, com a respectiva baixa, para eventual juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.011 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. Requer a agravante a reconsideração da decisão recorrida, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação, em virtude de afetação de recurso extraordinário para julgamento na sistemática da repercussão geral. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado seriam inteiramente distintas, requerimento que já foi feito e que foi indeferido, por decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido