Decisão · STJ

STJ AREsp 2674128

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 843 DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ora recorrente contra a decisão do Juízo singular que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 50% do imóvel, ao entendimento de que o título executivo foi formado em desfavor, apenas, do executado, ora recorrido. 2. O Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, a fim de permitir a penhora da integralidade do bem, reservando-se, contudo, no momento da alienação, o direito à meação do cônjuge, nos termos do art. 843, caput, do CPC. 3. Ocorre que esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, não foi objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. A divergência jurisprudencial que enseja o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" há de ser específica, revelando a existência de conclusões diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica no caso em análise. 5. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (MOMENTUM) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 843 DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, MOMENTUM alegou, a par de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 790, IV, do CPC e 1.663, § 1º, e 1.664 do CC, ao sustentar que, por se tratar de dívida referente a taxas de conservação do bem, e sendo o devedor casado pelo regime da comunhão parcial, a penhora deve recair sob a totalidade do imóvel, em razão da solidariedade dos cônjuges quanto ao pagamento da obrigação. Foi apresentada contraminuta requerendo a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (e-STJ, fls. 216/220). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 843 DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 85, § 11, DO CPC. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ora recorrente contra a decisão do Juízo singular que, em cumprimento de sentença, deferiu a penhora de 50% do imóvel, ao entendimento de que o título executivo foi formado em desfavor, apenas, do executado, ora recorrido. 2. O Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, a fim de permitir a penhora da integralidade do bem, reservando-se, contudo, no momento da alienação, o direito à meação do cônjuge, nos termos do art. 843, caput, do CPC. 3. Ocorre que esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, não foi objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. A divergência jurisprudencial que enseja o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" há de ser específica, revelando a existência de conclusões diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica no caso em análise. 5. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo interno não provido.
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