STJ AREsp 2263303
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABUSO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que não caracterizado o alegado abuso de direito e, consequentemente, a obrigação de reparação, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO VILLAR DE BESSA (RONALDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. ABUSO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 553) Em suas razões, RONALDO alega que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 7/STJ e 283/STF, afirmando que (1) incontroverso no v. acórdão recorrido .. a realização de registro de ocorrência policial, em desfavor de outrem, imputando-lhe fato que não é considerado crime (e-STJ, fl. 565); e (2) as matérias centrais do acórdão, exercício regular de um direito versus o abuso de direito (e-STJ, fl. 564), foram devidamente debatidas no especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABUSO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que não caracterizado o alegado abuso de direito e, consequentemente, a obrigação de reparação, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.