STJ AREsp 2632782
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O conteúdo normativo do artigo apontado como violado não fora objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DANIEL HORTENCIO DE CASTRO, em face de decisão monocrática de fls. 403-409, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl. 216, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ART. 19 DA LEI Nº. 8.245/91. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCATÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO PELO SENTENCIANTE DE ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO, CAPAZES DE, EM TESE, DERROGAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. INTERESSE DE AGIR, ÔNUS DA PROVA E RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. ANÁLISE E SUPERAÇÃO DAS REFERIDAS QUESTÕES COMO DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PLEITO AUTORAL, ARBITRANDO ALUGUEL PROVISÓRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VALOR APONTADO NA INICIAL EM DEMANDA REVISIONAL. QUANTIA MERAMENTE ESTIMATIVA. ARBITRAMENTO DEFINITIVO DE ACORDO COM O LAUDO OFICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL. RECORRENTE QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO-AVALIADOR. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO LASTREADO EM LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS CORRELATAS. VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 58, III, DA LEI Nº. 8.245/91. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 288-292, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 240-252, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos seguintes artigos: a) 54-A da Lei nº 8.245/91, ao argumento da necessidade de prevalência das cláusulas pactuadas no contrato de locação não residencial, para fins de revisão do valor locatício; b) 478 do CC, sustentando a ocorrência de onerosidade excessiva no reajuste locatício. Contrarrazões às fls. 298-304, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 314-322, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 340-351, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 357-363, e-STJ. Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial ante: a) ausência prequestionamento à alegada violação ao artigo 54-A da Lei nº 8.245/91; b) incidência da Súmula 7/STJ à alegada a ocorrência de onerosidade excessiva no reajuste locatício. Daí o presente agravo interno (fls. 413-419, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O conteúdo normativo do artigo apontado como violado não fora objeto de apreciação pela Corte Estadual, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.