Decisão · STF

STF ARE 852290 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SELEÇÃO DE INGRESSO EM ESCOLA MANTIDA PELA UFRN. SORTEIO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que para dissentir das conclusões adotadas pelo acórdão seria necessária a análise do edital de seleção para ingresso na escola, bem como dos fatos e provas contidos nos autos, o que não é possível em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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