Decisão · STJ

STJ EAREsp 2120919

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-05-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSERIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não ser cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado. Conforme preceituam os arts. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno. Configura, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso. 2. Como o recurso mostra-se manifestamente inadmissível, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM NARCISO CALDEIRA FILHO contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não há falar em omissão quanto à ausência de pronunciamento acerca do mérito recursal quando o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Embargos de declaração rejeitados (fl. 680). Requer o agravante, em síntese, a reforma da decisão agravada, julgando como procedente a ação rescisória inicialmente ajuizada. Sem impugnação ao recurso conforme a certidão de fl. 714. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSERIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não ser cabível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado. Conforme preceituam os arts. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno. Configura, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso. 2. Como o recurso mostra-se manifestamente inadmissível, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
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