Decisão · STJ

STJ AREsp 2563323

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CHUA DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS LTDA - EPP contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 228): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REVOGAÇÃO DE MANDATO. ART. 111 DO CPC/2015. DEVER DA PARTE DE CONSTITUIR OUTRO PATRONO NO MESMO ATO EM QUE REVOGA O ANTERIOR. CONSTITUIÇÃO TARDIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal de Justiça, com base na prova dos autos, concluiu que "a revogação do mandato ocorreu muito tempo antes que fosse designada a audiência, caracterizando desídia injustificável da própria parte a não constituição de outro patrono em tempo hábil". 2. Não pode a parte acoimar de nulidade ato processual cujo defeito, se existente, foi causado única e exclusivamente por ela própria. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Nas razões dos aclaratórios, a embargante afirma que se revela abuso no fundamento suscitado pelo juízo, sendo que é direito do embargante a interposição de recursos com apreciação do mérito, segundo o princípio da primazia do julgamento de mérito. A parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 244). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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