Decisão · STJ

STJ AREsp 2657261

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUELLA DE CASTRO CAMPOS contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 317/318), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua deserção. Nas razões recursais, a parte agravante defende, em síntese, que "toda a matéria foi impugnada no Recurso Especial" (e-STJ, fl. 325) e que "o Agravo em Recurso Especial apresentado preencheu todos os requisitos processuais e constitucionais, inclusive quanto ao seu mérito" (e-STJ, fl. 329). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada deixou de apresentar impugnação (e-STJ, fl. 336). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →