Decisão · STJ

STJ AREsp 2697996

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO ANTÔNIO MENDONÇA, GUSTAVO LUIZ MENDONÇA, JORGE ALBERTO MENDONÇA e PAULO RENATO MENDONÇA (CELSO e outros) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude de não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ) e-STJ, fls. 259/261 . Nas razões do presente inconformismo, CELSO e outros defenderam que (1) as asserções de que haveria óbice pelas Súmulas n. 83 e 7, por conseguinte, não espelham tese de inadmissão do recurso especial; (2) "ao fazer óbice a partir do uso da Súmula 83 conjugando-a com o precedente de fundamentação diversa nos julgamentos, tornou intransponível a subida de Recurso especial e, nesse diapasão, obstaculizou o acesso à Justiça e a essa Colenda Corte" (e-STJ, fl. 267); (3) no recurso especial, resultou rigorosamente atendida a violação do art. 10 e dos precedentes desta Corte; e (4) no agravo, enfrentaram as Súmulas n. 83 e 7 do STJ. Não houve impugnação (e-STJ, fls. 278-286). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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