STJ HC 943348
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, buscando a readequação do regime prisional estabelecido. 2. O Tribunal de origem fixou o regime fechado com base na periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi na execução do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais gravoso foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos extraídos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do STF exige fundamentação específica e concreta para a imposição de regime prisional mais severo. 5. No caso, o Tribunal de origem justificou o regime fechado pela periculosidade do paciente e pelo modus operandi, o que atende aos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação específica baseada em elementos concretos dos autos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 718; STF, Súmula 719; STJ, Súmula 440. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALLACE ALEXANDRE DA SILVA contra a decisão de fls. 57-61, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova o pedido contido na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus para que seja readequado o regime prisional estabelecido. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, buscando a readequação do regime prisional estabelecido. 2. O Tribunal de origem fixou o regime fechado com base na periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi na execução do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime prisional mais gravoso foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos extraídos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do STF exige fundamentação específica e concreta para a imposição de regime prisional mais severo. 5. No caso, o Tribunal de origem justificou o regime fechado pela periculosidade do paciente e pelo modus operandi, o que atende aos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação específica baseada em elementos concretos dos autos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 718; STF, Súmula 719; STJ, Súmula 440.