Decisão · STJ

STJ AREsp 2456734

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 620/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620, que dispõe: "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A contra decisão de fls. 869/873, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em observância à Súmula 83/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que, diante da complexidade do tema recursal, há divergência jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 890/892. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 620/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620, que dispõe: "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida". 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →