Decisão · STF

STF RE 497339 ED-AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2016-12-19
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – CONTRADIÇÃO. Uma vez verificada contradição quanto ao exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL. Na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/94, procedendo-se à compensação de reajuste antes fixado, e no caso de posterior reestruturação na carreira, observado o princípio da irredutibilidade. Precedente: recurso extraordinário nº 561.836/RN, relatado no Pleno pelo ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de fevereiro de 2016.
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