Decisão · STF

STF ARE 969831 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2016-12-13
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →