Decisão · STF

STF AI 640920 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-18publicado em 2016-12-12
GERAL
SERVIDOR – TETO REMUNERATÓRIO – VANTAGENS PESSOAIS – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 – INCIDÊNCIA. As vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, ainda que anteriores à Emenda Constitucional nº 41/2003, estão incluídas no limite do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário nº 606.358/SP, relatado no Pleno pela ministra Rosa Weber, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril de 2016. Ressalva da óptica pessoal.
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