Decisão · STJ

STJ REsp 2098465

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-04-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial, ou da apresentação das respectivas contrarrazões, não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral, nem como medicação assistida (home care), bem como que não esteja previsto no rol de cobertura obrigatória da ANS. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por G L T em face da decisão acostada às fls. 1278-1282 e-STJ, da lavra deste relator, que deu provimento ao recurso especial da ora agravada, para julgar improcedente a demanda originária. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio ao acórdão de fls. 380-389 e-STJ, proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PELO FATO DO MEDICAMENTO NÃO CONSTAR NO ROL DA ANS. INADMISSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 102 DO TJSP. NECESSÁRIO PRÉVIO CADASTRAMENTO DO PACIENTE NA ANVISA. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. É devido o fornecimento de medicamento a base de canabidiol, cuja comercialização foi autorizada pela ANVISA, a paciente portador de Transtorno de Espectro Autista, conforme indicação médica. Necessário o prévio cadastramento do paciente na Agência Reguladora. 2. Não há fundamento legal para a condenação da Operadora do Plano de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais quando não demonstrado fato do qual possa ser inferida efetiva ofensa aos direitos da personalidade do paciente. Agravamento de quadro clínico da parte autora não evidenciado. Entendimento desta Colenda 6ª Câmara. Opostos embargos declaratórios (fls. 394-410 e-STJ), restaram desacolhidos na origem (fls. 411-414 e-STJ). Nas razões do especial (fls. 419-439 e-STJ), a insurgente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: (i) artigo 1.022 do CPC/15, inc. II, porquanto não sanados os vícios apontados nos aclaratórios; (ii) artigos 10, inc. V e VI, da Lei n. 9.656/98, 12 e 66 da Lei n. 6.360/76 e 10, inc. V, da Lei n. 6.437/76, 927, inc. III, e 1.039 do CPC/15, aduzindo a ausência de dever de fornecimento de medicamento importado, sem registro na ANVISA, e de uso domiciliar; e, (iii) artigo 85, § 2º e 8º, do CPC/15, arguindo a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios com base no valor arbitrado à causa, uma vez que desarrazoado e desproporcional. Apresentadas contrarrazões (fls. 444-457 e-STJ), o apelo extremo foi admitido na origem (fls. 466-467 e-STJ). Parecer do MPF, às fls. 480-485 e-STJ, pelo desprovimento do recurso. Em julgamento monocrático, proveu-se o apelo nobre, para julgar improcedente a demanda originária, com fundamento na jurisprudência desta Corte, acerca do dever de cobertura de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS. Inconformada, a autora interpôs o presente agravo interno (fls. 496-513 e-STJ), em síntese, sustentando a ausência de prequestionamento da controvérsia relativa ao inc. VI do artigo 10 da Lei n.9.656/98. Aduz ser aplicável a taxatividade mitigada do rol da ANS, nos termos da jurisprudência deste STJ, bem como distinção do caso em relação ao Tema/Repetitivo 990/STJ. Impugnação às fls. 517-526 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial, ou da apresentação das respectivas contrarrazões, não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral, nem como medicação assistida (home care), bem como que não esteja previsto no rol de cobertura obrigatória da ANS. 3. Agravo interno desprovido.
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