STJ EREsp 2052895
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da decisão em que conheci de seu recurso e, nessa parte, a ele neguei provimento (fls. 1.166/1.169). A parte agravante afirma que (fls. 1.174/1.175): (1) " .. a Corte Especial deste Egrégio Tribunal já decidiu, no julgamento do EAREsp 1.672.966, que a ausência de indicação expressa do permissivo constitucional ou do dispositivo de lei violado não impede o conhecimento do recurso, desde que as razões recursais demonstrem de forma inequívoca a hipótese de cabimento do recurso especial"; e (2) " .. as razões recursais delinearam com clareza a violação ao direito potestativo do impetrante de desistir do mandado de segurança, ainda que não tenha sido indicado de forma expressa o artigo violado. Além disso, o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 188 do CPC, reforça que a ausência de formalidade não pode ser impeditiva para a apreciação do mérito, desde que a controvérsia jurídica seja clara e não comprometa a análise do Tribunal". Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.182/1.187). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.