Decisão · STF

STF ARE 971071 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-11-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese dos autos, a parte Agravante limitou-se a reproduzir as razões do recurso extraordinário. 2. Alegações genéricas acerca da transcendência subjetiva da demanda não cumprem a imperatividade de articulação de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de verbas honorárias em 25%, nos termos e limites do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC/15.
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