STJ HC 949519
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de MARCIO DOS SANTOS ESQUINELATO, interposto contra a decisão de fls. 106/108, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCABIMENTO. RELEVANTE ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E TEMA 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante suscita a tese de excesso de prazo na duração razoável do processo, alegando que - depois de quase atingido lapso temporal equivalente à um sexto da pena fixada - segue indefinida a sorte processual do paciente, que está preso cautelarmente e não sabe ao certo quando terá decidida de forma definitiva a imputação criminal contra ele feita (fl. 115). Também inova, aduzindo que se deve, in casu, dar espaço ao princípio da insignificância penal .. (fl. 120). Daí por que seria inafastável a revogação da prisão preventiva em razão da atipicidade da conduta do agente (fl. 123). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que (fl. 123) seja imediatamente posto em liberdade, concedendo-lhe o direito de aguardar solto o resultado final do presente writ, considerando-se que carece de razoabilidade mantê-lo preso provisoriamente por lapso temporal que se avizinha da fração de 1/6 do quantum fixado em primeira instância, ressaltando-se, ainda, a possibilidade de esse limite quantitativo ser diminuído em segundo grau, já que articulado pedido nesse sentido em sede recursal apropriada. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. Agravo regimental não conhecido.