STJ AREsp 2467163
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso esp ecial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DA VINCI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 367/370), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 400/412), a parte agravante sustenta, em síntese, que a presente demanda constitui ação de cobrança e que o prazo prescricional aplicável à espécie é de 3 (três), razão pela qual, levando-se em consideração que o empréstimo fora realizado em 23/4/2013 e a ação fora proposta em 22/11/2018, a pretensão encontra-se prescrita. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 415/420. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso esp ecial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno a que se nega provimento.