Decisão · STJ

STJ REsp 1987210

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-02-22publicado em 2024-11-29
CONSUMIDOR
PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ, em casos análogos relativos à possibilidade de revisão do benefício complementar de previdência para incluir verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva matemática. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ ANTONIO ZANUZZO contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 655): PREVIDÊNCIA PRIVADA - Julgamento de teses fixadas em recursos repetitivos - Juízo de retratação - Caráter remuneratório das horas extras - Recurso Especial Repetitivo nº 1.312.736/RS - Modulação dos efeitos para considerar as horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho e seus reflexos na revisão do benefício - Necessidade de recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso - Sentença mantida. Apelação não provida. Os embargos de declaração que se seguiram por parte do autor foram acolhidos em parte (fls. 898-902). A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial da Previ nos termos da seguinte ementa (fls. 988-991): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA COM VALORES APURADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MORA. AUSÊNCIA ATÉ O EFETIVO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. A decisão monocrática foi objeto de embargos de declaração, rejeitados nos termos da ementa que ostenta o seguinte teor (fls. 1.015-1.016): PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. TESE QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. PRECEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões do recurso interno, o agravante aduz que o provimento do apelo nobre da parte adversa quanto aos juros de mora incorreu em afronta aos arts. 389, 395, 396, 397 e 405 do CC, pois entende que os juros de mora são devidos desde a citação, em especial quando sopesado que exerceu seu pleito de revisão administrativamente, o que fora rejeitado. Pugna, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.032-1.037). É, no essencial, o relatório. EMENTA PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. EXCEPCIONAL CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUROS DE MORA. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ, em casos análogos relativos à possibilidade de revisão do benefício complementar de previdência para incluir verba reconhecida na esfera trabalhista, sopesada a excepcional inserção do feito na modulação de efeitos estabelecida nos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, firmou-se no sentido de que os juros de mora somente serão devidos a partir da efetiva recomposição da reserva matemática. Agravo interno improvido.
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