Decisão · STJ

STJ AREsp 2188689

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-11-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. USINA HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu a presença de todos os pressupostos da responsabilidade civil ambiental, inclusive do nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos experimentados pelos autores. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Acerca da tese de exorbitância do valor da indenização, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal porque ausente a indicação expressa do dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, o que é causa de incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o acolhimento dessa tese implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. da decisão de minha relatoria de fls. 3.039/3.043. Em suas razões recursais, a parte agravante alega haver vício de fundamentação no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, ser desnecessária a revisão de matéria fático-probatória para o provimento do recurso especial e existir violação ao art. 944 do Código Civil em razão da exorbitância do valor da indenização. Pede a atribuição de efeito suspensivo e requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 3.076/3.090. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. USINA HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não padecendo o acórdão de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da tese de violação do art. 489 do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reconheceu a presença de todos os pressupostos da responsabilidade civil ambiental, inclusive do nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos experimentados pelos autores. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Acerca da tese de exorbitância do valor da indenização, deve ser reconhecida a deficiência na fundamentação recursal porque ausente a indicação expressa do dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, o que é causa de incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o acolhimento dessa tese implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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