Decisão · STJ

STJ AREsp 2745981

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-12publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem. RELATÓRIO T rata-se de agravo regimental interposto por Raimundo José dos Reis Filho contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (fl. 1.019), ou seja, com base na incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante requer o recebimento do presente agravo, para que seja decretado sem efeito a r. decisão que "não conheceu do recurso" e ao final ver apreciado pelo (pleno..) superior tribunal de justiça, as torturas sofridas pelo agravante, e principalmente os abusos e a "desobediência", do agravado (fl. 1.025). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso (fl. 1.044): .. Temos que o agravo não deve ser conhecido; mas, se o for, no mérito, deve ser desprovido. Inicialmente, vê-se do recurso que o agravante novamente deixou de impugnar, concreta e pormenorizada a decisão recorrida, o que obsta o conhecimento do agravo, conforme o disposto no art. 932, III, do CPC, o qual: "incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento do recurso especial, sendo necessário demonstrar concretamente os equívocos da decisão impugnada, nos termos da Súmula 182/STJ, que enuncia ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
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