Decisão · STJ

STJ REsp 2151574

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PRECEITO COMINATÓRIO E COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de reconhecimento de união estável, com preceito cominatório e cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Comprovada a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privada faz jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, ainda que não tenha sido designada como beneficiária por ocasião da adesão ao respectivo plano, ressalvando-se que o pagamento deverá ser feito conforme a sua cota-parte, caso haja outros inscritos recebendo devidamente o benefício. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em face da decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de reconhecimento de união estável, com preceito cominatório e cobrança, ajuizada por AUREA MARTINS em face de PREVIG - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e BERNARDO MONTEIRO ROH. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer em favor da autora o seu direito de perceber o benefício da pensão por morte, em desdobro com o corréu BERNARDO, em razão do falecimento do participante ROQUE INÁCIO ROHR, com efeitos a partir da data do falecimento deste (25.02.2010). Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados.
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