STJ REsp 2134554
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA DE TÍTULO DE CLUBE DESPORTIVO. CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ALEGADO VALOR IRRISÓRIO DO TÍTULO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, " o pacto de impenhorabilidade previsto no art. 649, I, do CPC/1973 está limitado às partes que o convencionaram, não podendo envolver terceiros que não anuíram, salvo exceções previstas em lei. 4. Na hipótese, o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial, contido explicitamente em estatuto social do clube desportivo (art. 4º, § 1º), não pode ser oposto contra o exequente/credor não sócio" (REsp 1.475.745/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018). 2. No caso, o estatuto do clube, que prevê cláusula de intransferibilidade ou de impenhorabilidade do título, não pode ser oposto em face de credor não sócio. 3. O valor irrisório do bem objeto de penhora, frente ao valor da dívida executada, não é hipótese legal de impenhorabilidade. Precedentes. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO JAFET SOBRINHO e OUTRA em face de decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial. Os agravantes alegam que a cláusula de intransferibilidade do título, prevista no estatuto do clube desportivo, impede a sua penhora, na execução em que o associado do clube figura como devedor. Defendem que o título penhorado é de valor irrisório, frente ao valor da dívida executada. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 283/294). Impugnação às fls. 298/410. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA DE TÍTULO DE CLUBE DESPORTIVO. CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ALEGADO VALOR IRRISÓRIO DO TÍTULO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, " o pacto de impenhorabilidade previsto no art. 649, I, do CPC/1973 está limitado às partes que o convencionaram, não podendo envolver terceiros que não anuíram, salvo exceções previstas em lei. 4. Na hipótese, o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial, contido explicitamente em estatuto social do clube desportivo (art. 4º, § 1º), não pode ser oposto contra o exequente/credor não sócio" (REsp 1.475.745/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018). 2. No caso, o estatuto do clube, que prevê cláusula de intransferibilidade ou de impenhorabilidade do título, não pode ser oposto em face de credor não sócio. 3. O valor irrisório do bem objeto de penhora, frente ao valor da dívida executada, não é hipótese legal de impenhorabilidade. Precedentes. 4. Agravo interno improvido.