STJ AREsp 2429200
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DESCARGA ELÉTRICA QUE LEVOU A ÓBITO O FILHO DA AGRAVADA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela ocorrência de culpa concorrente no acidente - descarga elétrica que levou a óbito o filho da ora agravada -, assentando que a "(..) ré ora agravante não produziu prova a demonstrar a alegada culpa exclusiva da vítima ou de 3º, tampouco da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a afastar a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente", arbitrando a indenização a título de danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 763-778) interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. contra decisão (fls. 754-758), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) examinou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação; e b) aplicação da Súmula 7/STJ, no tocante à ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015 e aos arts. 186, 402, 403, 884, 927 e 944 do Código Civil. c) "(..) o valor fixado - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) - não se mostra exorbitante; assim sendo, inexistindo a situação de excepcionalidade, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 7/STJ quanto à pretensão de reduzir a indenização a título de danos morais". Nas razões do agravo interno, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. reitera a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, afirmando que "(..) o que se pretende com o Recurso Especial é, a partir do escopo definido no acórdão recorrido, que este STJ analise se existe ou não a devida comprovação dos danos morais no caso em tela, bem como o nexo de causalidade entre a suposta conduta ou omissão da concessionária agravante e o evento danoso. Em suma, não há necessidade de se analisar provas sobre os fatos. O que se pretende é verificar se, dentro das premissas do acórdão, houve aplicação correta da responsabilidade da agravante" (fl. 770). Aduz, também, que o recurso não esbarra na Súmula 7/STJ, "(..) pois basta uma simples análise dos autos para verificar que não há documento algum que comprove qualquer falha de prestação de serviço por parte da concessionária agravante. Na verdade, restou demonstrado que a empresa realiza manutenção de toda sua rede de maneira habitual, não sendo crível a narrativa criada pela agravada de que houve falta de manutenção na referida rede" (fl. 775). Preceitua que "(..) não há o que se falar em responsabilidade da agravante, já que o acidente relatado não foi decorrente da ausência de manutenção em sua rede de distribuição. Restou evidente, portanto, que não há nos autos qualquer documentação capaz de comprovar a participação culposa ou dolosa da concessionária para a ocorrência do acidente, motivo pelo qual merece reforma integral a r. decisão recorrida, devendo ser revisto o v. acórdão sob pena de violação ao art. 373, I do CPC" (fl. 776). Assevera, ainda, que, apesar de "(..) todo arcabouço probatório apresentado pela concessionária agravante, o v. acórdão entendeu pelo arbitramento de indenização por danos morais em valor que desrespeita o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente se observada a total ausência de culpa da ora agravante pelo evento noticiado" (fl. 777). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidão à fl. 783. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. DESCARGA ELÉTRICA QUE LEVOU A ÓBITO O FILHO DA AGRAVADA. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma expressa e coerente acerca de todos os argumentos relevantes para fundamentar sua decisão, ainda que tenha concluído em sentido diametralmente oposto ao sustentado pela ora agravante, situação que afasta o argumento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela ocorrência de culpa concorrente no acidente - descarga elétrica que levou a óbito o filho da ora agravada -, assentando que a "(..) ré ora agravante não produziu prova a demonstrar a alegada culpa exclusiva da vítima ou de 3º, tampouco da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, a afastar a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente", arbitrando a indenização a título de danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.