STJ AREsp 2494917
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 652/656), em que dei provimento ao recurso especial da parte ora agravada, por violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Sustenta a parte agravante que o recurso especial não pode ser conhecido, pois a a matéria não foi prequestionada (Súmulas 282 e 356 do STF) e a revisão do julgado demandaria novo exame fático-probatório (Súmula 7 do STJ). Alega, ainda, que todos os argumentos lançados pelas partes foram satisfatoriamente apreciados, não havendo que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 671/673. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, faz-se necessária a declaração de nulidade do acórdão que apreciou os declaratórios, para que os vícios sejam sanados pelo Tribunal de origem. 2. Hipótese em que se impõe o retorno dos autos à Corte a quo para que reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração identificado. 3. Agravo interno desprovido.