STJ AREsp 2566822
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IDEC. EXCLUSÃO DE CONTAS POUPANÇAS. DEMONSTRAÇÃO DE HOMONÍMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido acolheu o pedido de reconhecimento da homonímia, por entender que os documentos fornecidos pela instituição financeira recorrida demonstram que o CPF vinculado às contas poupanças eram diversos do CPF do poupador falecido. A alteração desse entendimento não seria possível sem incursão no acervo fático-probatório enfeixado nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANATHALICE DE SOUSA RODRIGUES, MANOEL RODRIGUES JUNIOR, ZILMA DE SOUSA RODRIGUES, ZICELY DE SOUZA R. ALVES CARNEIRO e ZILMARA DE SOUZA RODRIGUES (ANATHALICE e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IDEC. EXCLUSÃO DE CONTAS POUPANÇAS. DEMONSTRAÇÃO DE HOMONÍMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 189/192). Nas razões do presente inconformismo, ANATHALICE e outros defenderam que (1) houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão do TJSP deixou de analisar acerca da alegada fragilidade probatória contida nos simples "prints" apresentados pelo recorrido, bem como da violação à coisa julgada quanto à necessidade de comprovação da homonímia por meio de fichas cadastrais dos correntistas; (2) a comparação das conclusões adotadas pelo juízo monocrático e no v. acórdão recorrido não implica no reexame do contexto fático-probatório da lide, mas mera revaloração da consequência jurídica. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IDEC. EXCLUSÃO DE CONTAS POUPANÇAS. DEMONSTRAÇÃO DE HOMONÍMIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido acolheu o pedido de reconhecimento da homonímia, por entender que os documentos fornecidos pela instituição financeira recorrida demonstram que o CPF vinculado às contas poupanças eram diversos do CPF do poupador falecido. A alteração desse entendimento não seria possível sem incursão no acervo fático-probatório enfeixado nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.