STJ AREsp 2601655
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INVALIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULAS 283 E 284/STF. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu pela invalidade do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, por entender que o dever de informação não foi claro e adequado, e, apesar das alegações de impossibilidade de rescisão, não logrou a primeira ré esclarecer, nem nos autos originários, tampouco nesta sede recursal, a origem do débito confessado. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARAGUACEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 737/740). Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice das Súmulas 283 e 284/STF e 211/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 754/757). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INVALIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULAS 283 E 284/STF. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu pela invalidade do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes, por entender que o dever de informação não foi claro e adequado, e, apesar das alegações de impossibilidade de rescisão, não logrou a primeira ré esclarecer, nem nos autos originários, tampouco nesta sede recursal, a origem do débito confessado. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.