STJ EAREsp 2592079
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS"DOGRUN"E "CÃORRIDA" - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRÊNCIA DESLEAL. 1. MARCA MISTA "DOG RUN". A marca mista "DOGRUN", conquanto esteja registrada junto ao INPI, na comparação entre as marcas, não se pode falar em confusão entre os consumidores. Embora ambas as partes utilizem a expressão "DOGRUN" e atuem no mesmo segmento de negócio, os sinais visuais são bem distintos, quando se cotejam os logotipos, cores e disposição das imagens. RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. 2. MARCA "CÃORRIDA". Quanto à marca nominativa "Cãorrida", registrada em nome da autora, os autos demonstram o uso indevido pelas rés, na divulgação de eventos do mesmo segmento (corridas, datas comemorativas, mutirões da saúde). Conduta das rés que viola os direitos de propriedade industrial da autora apelante, tendo em vista serem concorrentes diretas do Shopping autor. Dano moral que restou caracterizado, diante da violação ao direito de uso exclusivo da marca por seu titular, da confusão no mercado consumidor e desvio de clientela. Indenização fixada em R$20.000,00, que se mostra adequada ao caso concreto. Da nos materiais decorrentes da violação da marca e da concorrência desleal, que serão apurados em fase de liquidação de sentença, na forma dos artigos 209 e 210 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. A agravante afirma que não houve uso indevido de marca. Entende que não pode ser aplicada ao caso a Súmula 7 do STJ. Em sua impugnação, SHOPPING CENTER LESTE COMERCIAL LTDA. afirma que o agravo interno visa à procrastinação do feito e sua argumentação está ligada ao reexame de circunstâncias fático-probatórias. Suas razões são mera reedição das arguidas no recurso especial, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada. Pede a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.